SÓ Multas, a sua ajuda especializada!
01
Foi parado na Lei Seca?
ENTENDA!
Aquele que dirigi sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, receberá uma multa no
valor de R$ 2934,70, 7 pontos na carteira,
e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.
E quem se recursa a fazer o teste do bafômetro, também é penalizado?
SIM. Quem se recursa a fazer o teste tem as
mesmas penas daquele que é pego embriagado.
Foi parado na lei seca e foi multado? Há possibilidade de recurso?
Sim. Há diversas irregularidades cometidas pelos agentes de trânsito, a legislação determina diversos requisitos para a constatação da embriaguez que nem sempre são cumpridos. É necessária uma análise especializada de cada caso para apresentação de suas defesas, evitando assim a aplicação da multa e a suspensão da sua CNH.
A SÓ Multas conta com uma equipe especializada esperando para te ajudar!
02
Foi multado e quer recorrer?
ENTENDA!
É direito de todo proprietário e condutor de veículos recorrerem de uma infração de trânsito contra eles imputada. Trata-se de um direito constitucional garantido pelo artigo 5º, incido LV, da Constituição da República.
Posso recorrer de qualquer multa de trânsito?
SIM! Atualmente, há a possibilidade de questionar uma infração de trânsito em 03 instâncias: 1ª DEFESA DE AUTUAÇÃO, 2ª RECURSO DE MULTA E 3ª RECURSO CETRAN.
Diversos fundamentos podem ser apresentados em um recurso de infração, irregularidades na aplicação, vícios formais e processuais, ausência da prática da conduta, entre tantos outros.
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03
Recebeu Notificação de Processo Administrativo?
ENTENDA!
É preciso ficar atento ao número de infrações de trânsito cometidas, uma infração gravíssima soma ao prontuário do condutor 7 pontos. Assim, à medida que o condutor vai praticando infrações ele vai “ganhando pontos” em sua habilitação. Porém, há um limite permitido por lei, de apenas 19 pontos, num prazo de 12 meses.
A contagem do prazo de 12 meses inicia-se com o cometimento da primeira infração. Neste período, o condutor somente poderá atingir o limite de 19 pontos, aquele que extrapolar esse limite, sofrerá um processo administrativo de suspensão de seu direito de dirigir, conhecido como PAP – Processo administrativo por pontuação.
Uma infração sozinha também gera um processo administrativo de suspensão da CNH?
SIM. O direito de trânsito estabeleceu algumas infrações que, ainda que o condutor não tenha nenhuma infração em seu prontuário, com o cometimento de uma delas, será instaurado um PAI – processo administrativo por infração.
Neste caso também há uma suspensão do direito de dirigir, só que de até 08 meses, e também o curso de reciclagem.
E quais são elas?
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04
Foi Multado no Período de Permissão Provisória?
ENTENDA!
É direito de todo proprietário e condutor de veículos recorrerem de uma infração de trânsito contra eles imputada. Trata-se de um direito constitucional garantido pelo artigo 5º, incido LV, da Constituição da República.
Posso recorrer de qualquer multa de trânsito?
SIM! Atualmente, há a possibilidade de questionar uma infração de trânsito em 03 instâncias: 1ª DEFESA DE AUTUAÇÃO, 2ª RECURSO DE MULTA E 3ª RECURSO CETRAN.
Diversos fundamentos podem ser apresentados em um recurso de infração, irregularidades na aplicação, vícios formais e processuais, ausência da prática da conduta, entre tantos outros.
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