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SÓ Multas, a sua ajuda especializada!

01

Defesa de Multa por Embriaguez

Foi parado na Lei Seca?

ENTENDA!

Aquele que dirigi sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, receberá uma multa no

valor de R$ 2934,70, 7 pontos na carteira,

e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.

E quem se recursa a fazer o teste do bafômetro, também é penalizado? 

SIM. Quem se recursa a fazer o teste tem as

mesmas penas daquele que é pego embriagado.

Foi parado na lei seca e foi multado? Há possibilidade de recurso?

Sim. Há diversas irregularidades cometidas pelos agentes de trânsito, a legislação determina diversos requisitos para a constatação da embriaguez que nem sempre são cumpridos. É necessária uma análise especializada de cada caso para apresentação de suas defesas, evitando assim a aplicação da multa e a suspensão da sua CNH.

SÓ Multas conta com uma equipe especializada esperando para te ajudar!

Eu quero recorrer!

02

Recurso de Multas

Foi multado e quer recorrer?

ENTENDA!

É direito de todo proprietário e condutor de veículos recorrerem de uma infração de trânsito contra eles imputada. Trata-se de um direito constitucional garantido pelo artigo 5º, incido LV, da Constituição da República.

Posso recorrer de qualquer multa de trânsito?

SIM! Atualmente, há a possibilidade de questionar uma infração de trânsito em 03 instâncias: 1ª DEFESA DE AUTUAÇÃO, 2ª RECURSO DE MULTA E 3ª RECURSO CETRAN.

Diversos fundamentos podem ser apresentados em um recurso de infração, irregularidades na aplicação, vícios formais e processuais, ausência da prática da conduta, entre tantos outros.

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03

Defesa de Processo Administrativo

Recebeu Notificação de Processo Administrativo?

ENTENDA!

É preciso ficar atento ao número de infrações de trânsito cometidas, uma infração gravíssima soma ao prontuário do condutor 7 pontos. Assim, à medida que o condutor vai praticando infrações ele vai “ganhando pontos” em sua habilitação. Porém, há um limite permitido por lei, de apenas 19 pontos, num prazo de 12 meses.


A contagem do prazo de 12 meses inicia-se com o cometimento da primeira infração. Neste período, o condutor somente poderá atingir o limite de 19 pontos, aquele que extrapolar esse limite, sofrerá um processo administrativo de suspensão de seu direito de dirigir, conhecido como PAP – Processo administrativo por pontuação.


Uma infração sozinha também gera um processo administrativo de suspensão da CNH?

SIM. O direito de trânsito estabeleceu algumas infrações que, ainda que o condutor não tenha nenhuma infração em seu prontuário, com o cometimento de uma delas, será instaurado um PAI – processo administrativo por infração.


Neste caso também há uma suspensão do direito de dirigir, só que de até 08 meses, e também o curso de reciclagem.

E quais são elas?

  • 165 CTB – Embriaguez
  • 170 CTB – Dirigir ameaçando pedestres
  • 173 CTB – Disputar corrida por espírito de emulação
  • 244 e Incisos – Falta de capacete e incisos
  • 218 III CTB – Velocidade superior à máxima em mais de 50%
  • e outros Artigos;


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04

Recurso de Multa

Carteira Provisória

Foi Multado no Período de Permissão Provisória?

ENTENDA!

É direito de todo proprietário e condutor de veículos recorrerem de uma infração de trânsito contra eles imputada. Trata-se de um direito constitucional garantido pelo artigo 5º, incido LV, da Constituição da República.

Posso recorrer de qualquer multa de trânsito?

SIM! Atualmente, há a possibilidade de questionar uma infração de trânsito em 03 instâncias: 1ª DEFESA DE AUTUAÇÃO, 2ª RECURSO DE MULTA E 3ª RECURSO CETRAN.

Diversos fundamentos podem ser apresentados em um recurso de infração, irregularidades na aplicação, vícios formais e processuais, ausência da prática da conduta, entre tantos outros.

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