Olá! Resolva as suas infrações de trânsito com a SÓ Multas!

Defesa de Multa por Embriaguez

Foi parado na Lei Seca?


ENTENDA!


Foi pego bebendo e dirigindo?



  • Multa no valor de R$ 2934,70,
  • 7 pontos na carteira,
  • Direito de dirigir suspenso por 12 meses.


E quem se recusa a fazer o teste do bafômetro,

também é penalizado? 


  • SIM. Quem se recursa a fazer o teste tem as mesmas penas daquele que é pego embriagado.


Foi parado na lei seca e foi multado?

Há possibilidade de recurso?


  • Sim. Há diversas irregularidades cometidas pelos agentes de trânsito.



SÓ Multas pode te ajudar com a multa de Lei Seca,

basta clicar no botão abaixo.

Eu quero recorrer!

Recurso de Multas

Foi multado e quer recorrer?

ENTENDA!

Posso recorrer de qualquer multa de trânsito?


  • SIM! Atualmente, há a possibilidade de questionar uma infração de trânsito em 03 instâncias:


  • 1ª DEFESA DE AUTUAÇÃO
  • 2ª RECURSO DE MULTA
  • 3ª RECURSO CETRAN


SÓ Multas é a sua ajuda especializada e recorre para você! Clique no botão abaixo e saiba mais!

Eu quero recorrer!

Defesa de Processo Administrativo

Recebeu Notificação de Processo Administrativo?

ENTENDA!

É preciso ficar atento ao número de infrações de trânsito cometidas,

Há um limite de:

  • 19 pontos, para quem possui 2 infrações gravíssimas;
  • 29 pontos, para quem possui 1 infração gravíssima;
  • 39 pontos para quem não possui infração gravíssima.



Todos os limites de pontos são para um prazo de 12 meses.

O condutor que extrapolar esse limite, sofrerá um PAP – Processo administrativo por pontuação.


Uma infração sozinha também gera um processo administrativo de suspensão da CNH?



  • SIM. Algumas infrações sozinhas podem resultar em um PAI – processo administrativo por infração.


E quais são elas?


  • Embriaguez;
  • Dirigir ameaçando pedestres;
  • Disputar corrida;
  • Falta de capacete e incisos;
  • Velocidade superior à máxima em mais de 50%, entre outras.


SÓ Multas te ajuda a você não perder seu direito de dirigir, clique no botão abaixo e saiba como!


Eu quero recorrer!

Recurso de Multa

Carteira Provisória

Foi Multado no Período de Permissão Provisória?

ENTENDA!

A CNH provisória é válida para o período de um ano. É só após esse período que ele receberá a sua “CNH definitiva”.


  • O permissionário durante esse período não pode cometer infrações de trânsito.
  • Caso aconteça, ele será impedido de receber a sua CNH definitiva e terá que iniciar o todo processo de habilitação novamente.


Foi multado injustamente e corre o risco de perder a CNH provisória?

A SÓ Multas te ajuda com a sua infração, clique abaixo e saiba como!


Eu quero recorrer!

Não encontrou o

que procurava?

Entre em contato

nós vamos te ajudar!